Abate - novo imposto de circulação

Iniciado por blardY, 10 de Fevereiro de 2008, 21:49

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Santos Silva

Como em tudo neste País, primeiro regulamenta-se e depois é que se vai ver como é possivel cumprir... e depois faz-se adiamentos de prazos porque não era possivel cumprir...enfim!

Parece que vai haver a hipotese de dar baixa da matricula mesmo sem o certificado de destruição. O ACP e a ACAP andam a pressionar o Governo e parece que vai dar resultado.
Quando souber dados concretos coloco aqui.
 

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Santos Silva
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Kaizen

Colocar películas de escurecimento nos vidros é possivel desde os últimos dias de Dezembro. Se não fosse publicado em DR o Estado era penalizado pela UE.

   Assim o fizeram, legislaram e as películas têm de ser homologadas a nível da UE. As que não forem a multa passa de 50 para 250€ e os carros têm de ir a IPO tipo B.

  OK, na realidade o que é que está a contecer? Os agentes da autoridade parece que aproveitaram a oportunidade para encher mais um bocado o cofre do saque a que os cidadão andam a ser sujeitos, e decidiram ir á procuram dos carros com película e multa a torto e a direito (depois querem ser apoiados pelo povo quando estão contra os governos). Multa de 250€

  E os centros de IPO dizem: Não recebemos informação oficial de nada, logo chumba.

  Conclusão: As únicas coisas que mudaram foi o valor da multa e a atenção redobrada dos agentes do saque! O ACP não quer saber deste assunto porque os sócios deles (eu tb sou) compram carros novos onde existe esta opção de concessionário.





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Rui Coelho
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Tractortp

Quanto ao IUC, continuo a não ver a solução, ok, o antigo dono ( que tinha a posse do carro em 2007 ) é sempre responsável pela compra do selo, tem de ser ele a comprá-lo, mas no meu caso o antigo dono era o Estado ( Tribunal ).....

Nas finanças disseram-me que tinha de ser o antigo dono a comprar o selo, mas não o podem vendê-lo hoje, teria de esperar pelo aniversário do carro para comprar o de 2008.

Será mesmo assim ?

Ando com o carro sem selo ????

 


Toyota Lover.


nunoturbo

Yepes, apartir de 1 de Janeiro de 2008 podes andar sem selo até ao mês em que o carro faz "anos".

Deixem-me dizer-vos que no início do mês de Janeiro comprei um selo, no site da DGCI, para um carro recente matriculado em Janeiro e que á data de hoje ainda não apareceu nada...http://www.ezboard.com/images/emoticons/tired.gif ALT="|I">  

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Santos Silva

Não apareceu nem vai aparecer...o selo "físico" deixa de existir! Só tens que provar que pagaste o imposto com o documento próprio!

RViper: Deixei de pagar ao ACP!http://www.deephousepage.com/smilies/tongueout.gif ALT=":[tongue]">  

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Santos Silva
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nunoturbo

Quote:
Não apareceu nem vai aparecer...o selo "físico" deixa de existir! Só tens que provar que pagaste o imposto com o documento próprio!


A sério?

OK,vou começar as impressões...http://www.deephousepage.com/smilies/conf40.gif ALT=":[huu]">  

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Kaizen

Se não fosse o bom serviço de desempanagem do ACP... e os seguros, também desistia.





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Rui Coelho
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mozarth

Eu também deixei de pagar. No meu caso não tinha vantagens nenhumas.
O "selo"  deixou de existir. o que serve para fazer a prova é o comprovativo de pagamento.
Em relação aos veículos com "dois donos", se o dono "de papel" pedir a apreensão do veiculo não paga IUC.
Eu já tenho a experiencia de ter pago o IUC para o ACCORD. que é de Janeiro e para o COLT que é de Fevereiro. Quem tiver a senha das finanças pode fazer o procedimento de pagamento sem se deslocar às finanças e imprime o comprovativo de pagamento em casa (o meu caso).
Se não procederem ao pagamento, as finanças exigem-no e o dona paga os respectivos juros de mora, mesmo que o veículo não circule.
É isto o que eu sei!

Sócio AJA Nº 40

Rui Filipe Abreu

Sócio AJA nº40

nunoturbo

Matrículas de carros destruídos podem ser canceladas até Dezembro
2008/03/06   15:54Editorial /  MD

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Aprovado Decreto-LeiO cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado pode ser feito até ao dia 31 de Dezembro, de acordo com o Decreto-Lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

«Este Decreto-Lei vem estabelecer medidas transitórias para o saneamento e actualização da base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., permitindo que os proprietários dos veículos destruídos ou presumivelmente desmantelados, e que não possuem certificado de destruição do seu automóvel, possam requerer, até 31 de Dezembro de 2008, o cancelamento das matriculas respectivas», explica o Governo em comunicado.

De referir que, com o regime vigente até ao momento, só podiam ser canceladas as matrículas dos veículos destruídos, cujos proprietários fossem portadores do certificado de destruição.

Com esta alteração, o Governo prevê ainda a possibilidade de cancelamento oficioso em duas situações distintas. A primeira excepção é quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo, para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido. A outra situação é quando veículos matriculados, entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.


http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=924373&div_id=1730">www.agenciafinanceira.iol...iv_id=1730

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Membro do AJA desde 2003
Sócio Fundador n.º3

ThE CrOw CsC

A minha KA0D foi desmantelada depois do acidente, mas não tenho certificado nenhum disso...

E aparece nas finanças para o meu pagar, juntamente com o TA22 e com um Renault 19 que o meu pai nem se lembra de ter tido... http://www.ezboard.com/images/emoticons/laugh.gif ALT=":lol">  

David Fernandes

Sócio AJA Nº 43

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